IR 2025: Declare Aluguel Airbnb e Evite Multa

Aluga por Airbnb? Saiba como declarar no IR 2025 e evite multas! Guia completo para não cair na malha fina da Receita Federal.

Alugar seu imóvel por temporada pode ser uma excelente forma de complementar a renda, mas você sabe como declarar esses valores no Imposto de Renda? Descubra tudo o que você precisa saber para evitar problemas com a Receita Federal.

ÍNDICE

Aluguel por temporada e o Imposto de Renda: o que você precisa saber

Com a popularização de plataformas como Airbnb e Booking.com, o aluguel por temporada se tornou uma alternativa atraente para proprietários que buscam uma renda extra. No entanto, é crucial entender as implicações fiscais dessa atividade. Afinal, como declarar corretamente esses rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O advogado tributarista Felipe Medaglia, do escritório Souza Okawa, esclarece que o tratamento tributário entre o aluguel tradicional e o de temporada é semelhante para pessoas físicas. Ambos estão sujeitos à tabela progressiva mensal do IR, com o rendimento declarado via Carnê-Leão.

Como declarar seus rendimentos de aluguel por temporada no IR

Declarar seus rendimentos de aluguel por temporada pode parecer complicado, mas seguindo os passos corretos, você evita problemas com a Receita Federal. A advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados, alerta que a Receita pode exigir a tributação via pessoa jurídica (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) se a atividade envolver uma estrutura de prestação de serviços, como limpeza, recepção ou gestão de reservas.

Passo a passo simplificado:

  1. Preencha o Carnê-Leão mensalmente com todos os valores recebidos e impostos pagos.
  2. Na declaração anual, importe os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos.
  3. Informe o CPF ou CNPJ da fonte pagadora (hóspede ou plataforma, dependendo da forma de pagamento).
  4. Inclua as despesas dedutíveis na aba de Pagamentos e Doações Efetuadas.
  5. Compense os DARFs pagos ao longo do ano para evitar cobranças duplicadas.

Quem é a fonte pagadora: o hóspede ou a plataforma?

Essa é uma dúvida comum entre os anfitriões. Felipe Medaglia explica: “Na prática, o hóspede é quem realiza o pagamento e, portanto, é a fonte real do rendimento. No entanto, quando há intermediação de uma plataforma, ela pode ser considerada uma intermediadora, mas não necessariamente a pagadora.”

Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, complementa que o CPF do hóspede deve ser informado como fonte pagadora na declaração. Contudo, em muitos casos, o anfitrião não tem acesso a esse dado. Nesses casos, é possível declarar os rendimentos sem identificar o CPF do locatário, embora o ideal seja tê-lo.

Quais despesas podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda?

A boa notícia é que alguns gastos relacionados ao imóvel podem ser usados para reduzir a base de cálculo do imposto. Mas atenção: só podem ser deduzidos os custos efetivamente pagos pelo locador e não pelo hóspede.

Entre os custos dedutíveis, destacam-se:

  • IPTU e taxas municipais
  • Condomínio (quando não reembolsado pelo inquilino)
  • Comissões pagas a plataformas ou imobiliárias
  • Taxas de administração ou cobrança
  • Despesas com manutenção e conservação do imóvel

Daniela Poli ressalta que essas deduções devem ser comprovadas por notas fiscais e recibos válidos. Ribeiro lembra ainda que o valor da taxa de serviço da plataforma digital também entra na lista de despesas dedutíveis.

O que pode dar errado na sua declaração?

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal. Daniela Poli alerta que movimentações bancárias incompatíveis com os rendimentos declarados são um dos principais gatilhos para a fiscalização. A multa nesses casos pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros de mora.

Além disso, caso a Receita entenda que a atividade tem caráter empresarial disfarçado, o contribuinte pode ser reclassificado e ter que pagar Imposto sobre Serviços (ISS), INSS e tributos de pessoa jurídica.

Outro ponto de atenção é a ausência de um mecanismo de cruzamento automático dos dados, já que plataformas como Airbnb e Booking ainda não são obrigadas a enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Isso aumenta a responsabilidade do contribuinte em manter o controle rigoroso dos valores recebidos e dos DARFs pagos.

Declarar corretamente seus rendimentos de aluguel por temporada é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a tranquilidade da sua renda extra.

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