Crédito Trabalhador: MEI e CLT, veja como!

MEI e CLT, atenção! Crédito do Trabalhador chegou com juros mais justos e menos burocracia. Saiba como solicitar!

Prepare-se para uma nova era de acesso ao crédito! O Crédito do Trabalhador chegou para revolucionar a forma como você, trabalhador com carteira assinada ou MEI, consegue empréstimos. Descubra como essa iniciativa do governo federal pode facilitar sua vida financeira e quais são os benefícios imperdíveis.

ÍNDICE

O que é o Crédito do Trabalhador?

Já imaginou ter acesso a empréstimos com taxas de juros mais justas e sem a burocracia de convênios entre empresas e bancos? O Crédito do Trabalhador torna isso realidade! Essa iniciativa inovadora do governo federal cria a figura do empréstimo consignado privado, focado em trabalhadores com carteira assinada e Microempreendedores Individuais (MEIs).

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que cerca de 19 milhões de trabalhadores poderão aderir a essa nova modalidade nos próximos anos, injetando mais de R$ 120 bilhões em créditos contratados na economia!

Conectando Trabalhadores a Crédito Acessível

O objetivo principal do Crédito do Trabalhador é expandir o acesso ao crédito para milhões de brasileiros, oferecendo condições mais favoráveis e simplificando o processo de contratação.

Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

A nova modalidade de crédito consignado privado é destinada a:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Trabalhadores domésticos e rurais

Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?

Atenção às datas! O novo modelo entrou em operação no dia 21 de março, mas, inicialmente, apenas para novos contratos. Fique de olho no calendário:

  • A partir de 25 de abril: Trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar para o novo modelo.
  • A partir de 6 de junho: Portabilidade entre bancos será permitida.

Qual será a margem consignável?

Assim como no modelo atual de consignado, o limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário.

Como os bancos avaliarão o crédito?

As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para avaliar o risco de inadimplência, mas o trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.

O que acontece em caso de demissão?

Em caso de desligamento da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, dentro do limite permitido por lei. Além disso, o trabalhador terá a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo.

Como contratar o Crédito do Trabalhador?

Contratar o Crédito do Trabalhador é simples e prático. Basta seguir estes passos:

  1. Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Autorize o compartilhamento de dados com os bancos;
  3. Aguarde ofertas das instituições financeiras em até 24h;
  4. Compare as taxas e escolha a melhor opção;
  5. Contrate o empréstimo diretamente no aplicativo;
  6. Acompanhe os descontos mensais diretamente na CTPS Digital.

A partir de 25 de abril, será possível contratar a nova linha de crédito também pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.

O novo consignado privado substituirá o saque-aniversário do FGTS?

Não! O saque-aniversário do FGTS continuará disponível de forma independente. O trabalhador poderá optar entre as duas modalidades ou combiná-las conforme sua necessidade.

O Crédito do Trabalhador chegou para facilitar o acesso ao crédito e impulsionar a economia. Fique por dentro de todas as novidades e aproveite essa oportunidade!

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